Como testemunha em qualquer processo criminal ou civil, você tem o direito de dar seu depoimento ou de se recusar a testemunhar. Na lei, o depoimento de uma testemunha é prescrito como um relatório oral sobre as circunstâncias relacionadas ao caso em consideração, e por escrito, feito durante o interrogatório e registrado no protocolo na forma prescrita pela lei.
Instruções
Passo 1
Claro, há oficialmente punição criminal por dar falso testemunho contra uma testemunha, bem como por se recusar a testemunhar. Além disso, antes de qualquer interrogatório, você deve ser avisado sobre esta responsabilidade e explicado seus direitos e obrigações. Mas mesmo a lei prevê casos excepcionais que permitem que você se recuse a testemunhar. Por exemplo, ninguém pode forçá-lo a testemunhar contra você mesmo ou seus entes queridos.
Passo 2
Se você já prestou testemunho e, em seguida, quis dar a outros ou recusá-los totalmente, isso significará automaticamente que em um dos casos seu testemunho foi deliberadamente falso, portanto, teoricamente, você pode ser processado por isso.
etapa 3
Mas, na prática, não é incomum que uma testemunha dê falso testemunho. E em casos muito raros, isso é seguido por responsabilidade criminal. É mais uma "história de terror" segura para adultos. Portanto, se você alterou seu depoimento, o tribunal, a seu critério, pode usar qualquer uma dessas informações, tanto primárias quanto secundárias.
Passo 4
Para dar um novo testemunho ou até mesmo recusá-lo completamente, espere até ser chamado novamente para testificar. Na maioria dos casos, esse procedimento é repetido várias vezes. Se o caso estiver sob investigação, certamente será solicitado que você compareça mais de uma vez. Você pode, é claro, tomar a iniciativa sozinho. Peça uma visita não programada às autoridades onde você prestou seu testemunho. E estando já constituído, informe sobre a sua decisão de retirar o depoimento prestado.
Etapa 5
Provavelmente, você será solicitado a explicar o motivo pelo qual decidiu retirar seu testemunho. Nesse caso, é melhor consultar um advogado com antecedência sobre o que fazer e o que dizer. Afinal, trata-se de um procedimento individual para cada caso e julgamento.