O privilégio é considerado o inimigo jurado da lei. Esta opinião é atribuída ao famoso escritor austríaco do século 19, M. Ebner-Eschenbach. Por razões desconhecidas, essa afirmação é percebida por muitos como um aforismo, que na verdade não foi provado e não foi totalmente estudado.
A lei pressupõe regras e normas de comportamento estabelecidas geralmente vinculativas que são necessárias para o funcionamento ideal de uma sociedade civilizada e são vinculativas. Este conceito é bastante complexo, ambíguo e possui vários significados. Por um lado, o direito civil implica algum benefício para a sociedade como um todo, mas em alguns casos pode limitar os direitos de qualquer indivíduo. O cumprimento dessas regras está sob a estrita liderança do estado.
Por sua vez, o privilégio tem uma designação ligeiramente diferente. Privilégio se refere a um direito pertencente a indivíduos, classes ou grupos. Ou seja, este é um direito que não está ao alcance de todos.
O significado desses dois conceitos fala muito. Na verdade, tanto direito quanto privilégio significam liberdade de ação. As diferenças entre eles estão apenas no fato de que o direito obriga à ação, e o privilégio implica certas vantagens, em consequência das quais os direitos de outras pessoas podem ser violados. É por isso que o privilégio é chamado de inimigo da lei.